É tudo para vosso bem.


Esta medida da Comissão Europeia [a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas proposta pela Comissão Europeia] é tudo menos uma imposição, até porque se dirige a um grupo etário muito concreto e intervém no sentido de combater uma epidemia (como denomina a OMS) que se sente e vê e tem havido poucos passos em termos de combate.
CMC, na
Câmara de Comuns.


Fiquei com a sensação (espero estar enganado) que o caro CMC defende que uma medida seja avaliada em relação ao seu carácter impositivo analisando o grupo etário a que se dirige e o problema que se pretende resolver. Uma espécie de nova encarnação do dito de que “os fins justificam os meios”.

Fica uma sugestão de algumas outras medidas igualmente não-impositivas a implementar nas escolas que tardam em despertar a atenção da CE:

A realização de testes diários à urina para combater o flagelo da toxicodependência.

A oferta de profissionais do sexo devidamente certificadas para combater o flagelo da SIDA e das gravidezes adolescentes.

O princípio poder-se-ia facilmente estender de forma não-impositiva ao toque rectal diário no local de emprego aos adultos depois dos 35 anos para combater o cancro da próstata.
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